O Anexo XX da Portaria de Consolidação No 5/17, do Ministério da Saúde, abriu o debate sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Seu principal objetivo era garantir a qualidade da água para consumo humano. Hoje, mediante a Portaria 888/21 do GM/MS, que altera o Anexo XX da Portaria 5/17, insere-se no Brasil o Plano de Segurança das Águas (PSA), com base nos conceitos e nas definições da Organização Mundial da Saúde (OMS), para identificar e priorizar riscos que possam surgir em um sistema de abastecimento de água, desde a captação da água bruta até a entrega no cavalete. O Plano de Segurança da Água é um documento que descreve o método e as ações a desenvolver para a gestão de riscos de um sistema de abastecimento de água para consumo humano, contemplando aspectos referentes à captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, além de indicar ações preventivas e corretivas de proteção à saúde coletiva e ao meio ambiente. Nesta perspectiva, a implementação de planos de segurança da água (PSA) em mananciais de abastecimento, a identificação de perigos e a avaliação e gestão de riscos na escala da bacia hidrográfica constituem elementos essenciais para a implementação de estratégias em planos de gestão de bacias. O PSA como ferramenta de gerenciamento da qualidade da água, com base na prevenção de risco requer, conforme preconizado pela OMS, o desenvolvimento de planos de gestão que sejam capazes de proteger e controlar o processo de abastecimento da água. Esse processo associa e adapta
ferramentas metodológicas de avaliação e gerenciamento de risco à saúde humana e os sistemas de abastecimento de água desde a captação até o consumidor. Dentro desse contexto, a segurança da água cumpre um papel fundamental para os grandes centros urbanos, que cada vez mais dependem de mananciais localizados a grandes distâncias e, muitas vezes, com demanda de grandes obras de engenharia para o uso da água. Exemplo disso é o Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Paiva Castro (Sistema Cantareira). Esse SAA tem capacidade de abastecer nove milhões de pessoas na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) produzindo 33.000 L/s. Dessa capacidade total, 31.000 L/s tem origem na Bacia do Rio Piracicaba e o restante
na Bacia do Alto Tietê. As áreas de contribuição do sistema de abastecimento ultrapassam 227 mil hectares chegando ao sul do Estado de Minas Gerais.
As sub-bacias hidrográficas do Sistema Cantareira (SC) englobam os rios Camanducaia, Jaguari, Atibaia e Jundiaí (UGRHI 5) e o rio Juquery (UGRHI 6). O Relatório de Qualidade das Águas Interiores no Estado de São Paulo (CETESB, 2020) apresentou dados sobre o volume do sistema mostrando que entre janeiro e março de 2020 ultrapassava 60% da sua capacidade e foi reduzindo até alcançar 30% em novembro. Em janeiro de 2021 o sistema estava com mais de 45% da sua capacidade. Hoje, em 2023, pela primeira vez em cinco anos, o SC termina o mês de janeiro com quase 52% da sua capacidade. Esses resultados demonstram uma nova realidade, em termos de quantidade de água para todo o SC, o chamado “novo normal”. Levando em consideração que durante o período seco (abril a setembro) haverá um consumo em torno de 35% percebe-se que a situação não é confortável.
A situação acima descrita justifica a necessidade da implementação do PSA para todo o SAA da Cantareira, acima de PSAs municipais, como hoje estão sendo implementados para cada subsistema. Assim, uma eficaz governança socioambiental pode vir a ser implementada para o SAA Paiva Castro e torna-se necessária a adoção de procedimentos adequados para regulamentar o uso e ocupação do solo de todo o SC, com a utilização de ferramentas eficientes e a participação de todos os atores sociais envolvidos no processo.
Bibliografia
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. 2020. Qualidade das Águas Interiores no
Estado de São Paulo. Série Relatórios. São Paulo : CETESB. 246p.